O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), garante a qualquer pessoa — brasileira ou estrangeira — o direito de solicitar informações a órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em todas as esferas (federal, estadual e municipal).

A LAI estabelece o princípio da publicidade como regra e o sigilo como exceção: toda informação produzida ou custodiada pelo Estado é, por padrão, pública, salvo as hipóteses expressamente previstas em lei.

Quais informações você pode solicitar?

A LAI permite solicitar praticamente qualquer informação de interesse público, como:

  • Contratos, convênios e licitações realizados por órgãos públicos.
  • Salários e remunerações de servidores públicos.
  • Relatórios de auditorias e inspeções.
  • Dados sobre execução orçamentária e financeira.
  • Atos administrativos, portarias e resoluções.

Não é preciso justificar o motivo do pedido — esse é um dos avanços mais importantes da lei.

Passo a passo: como fazer um pedido de acesso à informação

  1. Identifique o órgão responsável: descubra qual entidade detém a informação que você busca.
  2. Acesse o canal oficial: para o governo federal, use o sistema Fala.BR (falabr.cgu.gov.br). Estados e municípios possuem sistemas próprios ou e-SIC locais.
  3. Cadastre-se na plataforma: crie um login com seus dados pessoais. O cadastro é gratuito.
  4. Redija seu pedido: seja claro e objetivo. Descreva a informação desejada, o período de referência e o formato preferido (PDF, planilha, etc.).
  5. Envie e acompanhe: anote o número de protocolo gerado. O prazo-padrão de resposta é de 20 dias corridos, prorrogável por mais 10 dias com justificativa.

O que fazer se o pedido for negado?

Caso a informação seja negada, classificada como sigilosa ou a resposta seja insatisfatória, o solicitante pode:

  • Recorrer internamente à autoridade superior do órgão, no prazo de 10 dias.
  • Recorrer à CGU (no caso federal), que tem poder de revisar a decisão.
  • Acionar a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), instância final no âmbito federal.

Portais de transparência: acesso sem precisar pedir

Muitos dados já estão disponíveis publicamente nos portais de transparência, dispensando pedidos formais. Os principais são:

PortalO que oferece
transparencia.gov.brGastos federais, contratos, servidores
portaldatransparencia.gov.brTransferências, convênios, benefícios sociais
dados.gov.brDados abertos em formatos reutilizáveis

Conclusão

A LAI é uma ferramenta poderosa nas mãos do cidadão. Usá-la é um ato de cidadania que fortalece a democracia e contribui para a accountability dos governos. Não espere: exercite seu direito à informação.