O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), garante a qualquer pessoa — brasileira ou estrangeira — o direito de solicitar informações a órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em todas as esferas (federal, estadual e municipal).
A LAI estabelece o princípio da publicidade como regra e o sigilo como exceção: toda informação produzida ou custodiada pelo Estado é, por padrão, pública, salvo as hipóteses expressamente previstas em lei.
Quais informações você pode solicitar?
A LAI permite solicitar praticamente qualquer informação de interesse público, como:
- Contratos, convênios e licitações realizados por órgãos públicos.
- Salários e remunerações de servidores públicos.
- Relatórios de auditorias e inspeções.
- Dados sobre execução orçamentária e financeira.
- Atos administrativos, portarias e resoluções.
Não é preciso justificar o motivo do pedido — esse é um dos avanços mais importantes da lei.
Passo a passo: como fazer um pedido de acesso à informação
- Identifique o órgão responsável: descubra qual entidade detém a informação que você busca.
- Acesse o canal oficial: para o governo federal, use o sistema Fala.BR (falabr.cgu.gov.br). Estados e municípios possuem sistemas próprios ou e-SIC locais.
- Cadastre-se na plataforma: crie um login com seus dados pessoais. O cadastro é gratuito.
- Redija seu pedido: seja claro e objetivo. Descreva a informação desejada, o período de referência e o formato preferido (PDF, planilha, etc.).
- Envie e acompanhe: anote o número de protocolo gerado. O prazo-padrão de resposta é de 20 dias corridos, prorrogável por mais 10 dias com justificativa.
O que fazer se o pedido for negado?
Caso a informação seja negada, classificada como sigilosa ou a resposta seja insatisfatória, o solicitante pode:
- Recorrer internamente à autoridade superior do órgão, no prazo de 10 dias.
- Recorrer à CGU (no caso federal), que tem poder de revisar a decisão.
- Acionar a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), instância final no âmbito federal.
Portais de transparência: acesso sem precisar pedir
Muitos dados já estão disponíveis publicamente nos portais de transparência, dispensando pedidos formais. Os principais são:
| Portal | O que oferece |
|---|---|
| transparencia.gov.br | Gastos federais, contratos, servidores |
| portaldatransparencia.gov.br | Transferências, convênios, benefícios sociais |
| dados.gov.br | Dados abertos em formatos reutilizáveis |
Conclusão
A LAI é uma ferramenta poderosa nas mãos do cidadão. Usá-la é um ato de cidadania que fortalece a democracia e contribui para a accountability dos governos. Não espere: exercite seu direito à informação.